16/05/2023 – Audiência pública do STJ discute pena abaixo do mínimo legal nesta quarta

Audiência pública do STJ discute pena abaixo do mínimo legal nesta quarta

O Superior Tribunal de Justiça promoverá, nesta quarta-feira (17/5), a partir das 13h, uma audiência pública para discutir a possível revisão da sua Súmula 231, segundo a qual circunstâncias atenuantes não justificam a redução da pena abaixo do mínimo legal.

Schietti convocou audiência pública para possível revisão da Súmula 231CNJ

49 instituições públicas e entidades dedicadas à defesa de acusados em processos criminais participarão da audiência, que acontecerá de forma híbrida (presencial e por videoconferência) e será transmitida pelo canal do STJ no YouTube. Devido ao grande número de inscrições, o tempo para explanação de cada participante será de cinco minutos.

Dentre as instituições participantes estarão a Procuradoria-Geral da República, o Ministério Público de alguns estados, a Defensoria Pública da União, as Defensorias Públicas de alguns estados, o Conselho Federal da OAB, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselho Nacional de Justiça, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais (Ajufe), o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), o Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa).

A audiência foi convocada pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, com o objetivo de auxiliar a 3ª Seção no debate sobre a possibilidade de fixação da pena abaixo do mínimo previsto em lei.

Ao propor que o julgamento dos casos fosse afetado à 3ª Seção, o magistrado destacou o argumento de possível violação do princípio da legalidade, já que o artigo 65 do Código Penal traz uma lista de “circunstâncias que sempre atenuam a pena”. Um dos recursos também apontou que a súmula seria contrária ao princípio da individualização da pena. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Fonte: Consultor Jurídico – SP

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