Nota de Desagravo ao Advogado e Professor Doutor Ives Gandra da Silva Martins
As entidades abaixo subscrevem e ratificam a Nota de Desagravo em favor do I. Professor Doutor Ives Gandra da Silva Martins em face de ilações inverídicas acerca de sua eventual participação em atos antidemocráticos, especialmente pautadas em posição que ele defende desde a edição dos Comentários à Constituição do Brasil, entre 1988 e 1998, publicada em 15 volumes e aproximadamente 12 mil páginas pela Editora Saraiva.
O ilustre e querido Ives tem longa história de defesa dos valores democráticos, uma história de importante ajuda aos constituintes de 1988 e grande amizade com ilustres Membros do Supremo Tribunal Federal. Foi coautor de diversos artigos, livros, revistas e periódicos com juristas de escol. É respeitado no meio jurídico por todas as suas obras. Destaca-se na profunda análise acadêmica da Constituição Federal.
Um jurista a ser seguido e não perseguido!!!
Vivemos dias de destruição de reputações, dias em que a discordância intelectual fomenta a vontade da destruição dos divergentes. Concordemos ou não com determinadas opiniões legais, admiramos a sua liberdade de opinar.
Que democracia é esta que queremos construir ou proteger? Será a democracia da opinião única e do extermínio dos que ousarem dissentir?
Ao querido advogado Ives Gandra ofertamos nosso apoio, nosso respeito e nossa admiração por sua independência intelectual! Ajudaremos a recolher estas pedras para fortalecer ainda mais este edifício de correição, dedicação e dignidade de V.Sa.
Que V.Sa. se sinta acolhido no seio das nossas entidades! Juntamo-nos a V.Sa. para beber da fonte de sua coragem, independência e dignidade! Somos sabedores que V.Sa. é um democrata e com longa vida de dedicação a esta Nação.
Que os valores do Estado Democrático de Direito nos permitam lutar pela pluralidade de opiniões e por reafirmar a clássica frase: “Posso não concordar com o que você diz, mas defenderei até a morte o seu direito de dizê-lo” (frase atribuída a uma biógrafa de Voltaire, Evelyn Beatrice Hall).
São Paulo, 20 de junho de 2023
AATP – Associação dos Advogados Tributaristas do Pará
ABAT – Associação Brasileira de Advocacia Tributária
ABDT – Academia Brasileira de Direito Tributário
Academia Internacional de Direito e Economia
Associação Paulista de Imprensa
ACISE – Associação Comercial, Industrial e Serviços de Esteio
APET – Associação Paulista de Estudos Tributários
CESA – Centro de Estudos das Sociedades de Advogados
FESDT – Fundação Escola Superior de Direito Tributário
IAP – Instituto dos Advogados de Pernambuco
IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo
IARGS – Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul
IPET – Instituto Pernambucano de Estudos Tributários
MAI – Movimento Advocacia Independente
MDA – Movimento de Defesa da Advocacia
Instituto Tax Moot Brazil
Fonte: IASP SP
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